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O escritório Rennan Freitas Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o nº 6262/2021, atua como consultoria/assessoria e na resolução dos conflitos entre as partes nas esferas administrativa e judicial sempre objetivando a resolução de forma consensual, prevenindo o litígio.

 

A atuação preponderante do escritório é nas áreas trabalhista (defesa do empregado/colaborador) e previdenciária (regime geral – INSS – e regime próprio – servidor e gestor público), atuando, também, na esfera cível.

 

Abaixo, segue síntese das principais atividades de cada área.

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DIREITO DO TRABALHO

  • Interposição de reclamatórias trabalhistas em geral (reconhecimento de vínculo empregatício; alteração de registro junto à Carteira de Trabalho – função, salário, admissão e afastamento; verbas rescisórias; equiparação salarial; horas extras; salário extra-folha “por fora”; intervalo intrajornada e interjornada; férias e terço constitucional; gratificação natalina – décimo terceiro; comissões, gorjetas e gratificações diversas; adicional de insalubridade e periculosidade; FGTS; descontos previdenciários (INSS) e de Imposto de Renda; estabilidade gestacional; estabilidade acidentária; benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletiva; rescisão indireta do contrato de trabalho; reversão da justa causa; assédio/dano moral e etc.);
  • Assessoria e representação em acordos extrajudiciais;
  • Acompanhamento na homologação de verbas rescisórias;
  • Cálculo/Revisão das verbas rescisórias;
  • Análise do contrato de trabalho.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • Regime Geral para o Segurado (INSS): Aposentadorias por tempo de contribuição/serviço; aposentadoria por idade; aposentadoria por idade do trabalhador rural; aposentadoria por idade híbrida; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria especial para pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013); auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-maternidade; pensão por morte; benefício de prestação continuada (LOAS) ao idoso e ao deficiente; revisão de benefícios; requerimento de benefícios; planejamento previdenciário; simulação de benefícios e etc.;

 

  • Regime Próprio para o Segurado: Análise dos atos de concessão do benefício a fim de verificar a regra aplicada (permanente ou transitória), se foi a mais benéfica; análise dos requisitos para concessão do benefício; requerimento administrativo/judicial de concessão do benefício; revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão; acompanhamento em órgãos públicos para obtenção de documentos e etc.;

 

  • Regime Próprio para o Gestor Público: Consultoria/Assessoria previdenciária aos Institutos de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais com análise dos requerimentos administrativos (análise da documentação, parecer jurídico, cálculo do benefício, elaboração dos atos de concessão e etc.); encaminhamento dos atos de concessão ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC; acompanhamento dos processos de registo de aposentadoria/pensão junto ao TCE/SC com cumprimento das decisões singulares; parecer jurídico de determinado assunto de interesse do Instituto, e demais atividades.
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DIREITO CIVIL

  • Ajuizamento de ação judicial para reparação de danos materiais e morais (acidente de trânsito; inscrição indevida nos cadastros de indimplentes - SPC e SERASA; inadimplemento contratual; desbloqueio de penhora indevida; declaração de inexistência de débito e devolução do valor eventualmente pago e etc.);
  • Elaboração de contratos;
  • Acordos extrajudiciais;
  • Notificação extrajudicial;
  • Consultoria e assessoria jurídica;
  • Requerimento em órgãos públicos.